Thiago André Balbino
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Boa tarde, colegas.
Estou com uma dúvida referente à possiblidade de sócio pessoa jurídica integrar o QSA de sociedade ME/EPP NÃO OPTANTE pelo Simples.
É sobre aquela famosa confusão entre porte e enquadramento da empresa como ME/EPP com base em faturamento x enquadramento no Simples
O Estatuto das MPEs (Lei Complementar nº 123/06) estabelece no inciso I, § 4º do art. 3º, o seguinte:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;"
O meu cliente possui uma holding de participação e deseja transferir a ela as quotas de 02 sociedades operacionais (ME/EPP optantes pelo lucro real), em que é sócio diretamente como PF. A minha dúvida é: Essa operação societária irá desqualificar as duas controladas como ME/EPP, fazendo-as perder os benefícios em licitações, por exemplo?
OBS: Destaco que a questão central aqui não é o desenquadramento do regime tributário do Simples, pois as duas empresas são optantes pelo lucro real. O meu medo é se, com base no dispositivo legal acima, as empresas também deixarem de ser consideradas ME/EPP quando tiverem em seu QSA um sócio PJ.
OBS: O faturamento bruto anual das duas empresas é de aproximadamente 1.5 milhões cada uma, ou seja, abaixo do teto de 4.8M.
Agradeço desde já!