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Contabilização de Cesta Básica

Raphaela Silva Hosken

Raphaela Silva Hosken

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 15:18

Boa Tarde,

Tem uma empresa que faz a compra e monta uma cesta básica para cada funcionário da empresa, ela faz um recibo comum e cada um assina. Só que essa compra que ela faz, puxa para a Entrada dentro do fiscal, como eu faria o lançamento dentro do contábil dessa nota, já que é feito somente um recibo comum informando que eles estão recebendo essa cesta básica.

Att.

Raphaela Hosken

Att.

Raphaela Hosken
Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 08:58

Olá Raphaela,

Eu entendo que para fins de controle de estoque você deverá emitir uma nota fiscal de Saída, dando entrada pelo CFOP 1.949 e a saída pelo 5.949, evitando assim ajustes contábeis. O ideal seria uma nota por funcionário, mas em caso de muitos, verifique com o departamento fiscal a possibilidade de saída a própria empresa.

ICMS – Obrigações acessórias – Distribuição de cesta básica a funcionários – Registro da entrada (CFOP e CST) – Emissão de Nota Fiscal.
I. Segundo as regras do ICMS, “cesta básica” é um mero conjunto de mercadorias comercializadas de forma agregada, sem que, contudo, esse agrupamento constitua mercadoria autônoma para fins de tributação. Sendo assim, o fato de serem comercializadas em conjunto não implica alteração do tratamento tributário aplicável a cada uma dessas mercadorias.
II. A entrada de mercadorias não sujeitas à incidência do imposto ou sujeitas ao regime jurídico-tributário da substituição tributária por antecipação, para distribuição a funcionários na forma de cesta básica, deverão ser registradas com: (i) CFOP 1.949 (outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada) e CST 041 (não tributada); e (ii) CFOP 1.949 (outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada) e CST 060 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).
III. A Nota Fiscal relativa à saída das cestas básicas com destino aos funcionários (artigo 1º, inciso I, da Portaria CAT no 154/2008) deverá ser emitida sem destaque do imposto, visto que se trata de mercadorias sem incidência ou com imposto retido antecipadamente por substituição tributária.
Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=337357

Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade

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