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ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 13:02

Boa tarde Cleber,

D - PIS s/ Faturamento
C - Pis a recolher

Mesmo entendimento para COFINS.

Espero ter ajudado

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 07:45

Bom dia Cléber,

Vc está equivocado ao dizer que não há apuração do PIS/COFINS, pela contrário, a apuração ocorre da seguinte maneira:

Exemplo: Faturamento Mensal de R$ 10.000,00.

PIS (0,65%) - 65,00
COFINS (%) - 300,00

Para provisionar os Impostos:

D - PIS S/ FATURAMENTO (CR)
C - PIS a RECOLHER (CP) _______ 65,00

D - COFINS S/ FATURAMENTO (CR)
C - COFINS a RECOLHER (CP) ________ 300,00

No pagamento:

D - PIS a RECOLHER
C - BANCO/CAIXA _____ 65,00

D - COFINS A RECOLHER
C - BANCO/CAIXA _____ 300,00

P.S.:

CR - Conta de Resultado
CP - Conta de Passivo

Obs.: O PIS/COFINS salvo algumas exceções, independe da forma de tributação adotada pela empresa.

Espero ter ajudado

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!

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