Erlen
Iniciante DIVISÃO 4 , AnalistaOlá,
Tenho um cliente do regime não cumulativo com enquadramento LTDA, atualmente um dos sócios compra ativos de fora do estado no nome dele (Pessoa Física) e depois a empresa realiza uma emissão de nota de entrada de ativo comprando essa mercadoria do sócio.
Vejo essa operação como uma maneira de não recolher diferença de alíquota, ocorre que a operação está acontecendo com habitualidade, e faço a seguinte indagação:
Em termos fiscais essa operação é legal?