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Beneficio emergencial do bem

Luciana

Luciana

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2020 | 19:21

Boa Noite  , gostaria de saber se o beneficio emergencial do bem  , tem que ser repassado para o patrao assim que  o funcionario recebe ? ja que  o mesmo trabalhou  na  reduçao horario integral e nao 30%  como previsto na lei  

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 18:11

Boa tarde !
Não entendi o a sua duvida, o valor que o funcionário recebe é 100% dele, não deve ser repassado ao empregador.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Luciana

Luciana

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 17:45

Boa Tarde   tudo bem? é que eu e outros funcionarios recebemos o  beneficio emegencial do bem  3 pacelas  de uma vez , porem meu patrao disse que teriamos que passar para ele  esse dinheiro  as 3 parcelas  ,so que  ele colocou eu e os outros funcionarios  na reduçao de 90 dias  e trabalhamos horario integral  sem reduçao  recebemos salario normal tambem , nesse caso  temos que devolver o dinheiro  do beneficio para o patrao ?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 08:10

Bom dia Luciana,
Uma situação totalmente errada, se a empresa pediu redução teria que ter cumprido e nesse caso não há como apontar uma solução em relação a devolução ou não do dinheiro.
Como houve má fé esse dinheiro teria que ser devolvido ao governo . . .

Att.
Anderson Kolera Silva
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