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Transporte de Cargas

OLDIR MANTEUFEL

Oldir Manteufel

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2020 | 09:11

Bom dia,

Preciso de um auxilio sobre empresa de transporte de cargas, não tenho empresa nesse ramo e agora apareceu um cliente sobe isso, ele precisa de CNPJ pra carregar em algumas empresas, mas disse que não precisa emitir o CTe e nem o Manifesto, pois a empresa onde carrega já emite o mesmo até o destino, mas como contabilizo isso? E o imposto calculo sobre este mesmo conhecimento? Ou preciso fazer uma contra nota sobre o mesmo pra contabilizar e emitir o imposto?

Desde já agradeço qualquer informação.

Att.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 10:25

Bom dia, Oldir.

Pelo que eu entendi esse seu cliente ele vai ser um subcontratado para transportar a mercadoria, veja abaixo:
9.1. Emissão do documento fiscal
A legislação que rege aplicação do ICMS no Estado de São Paulo dispensa o subcontratado de emitir o conhecimento de transporte, consoante disposto no artigo 205inciso II, do RICMS/SP.
Não obstante, apesar da dispensa expressa os subcontratados emitem o conhecimento de transporte, seja para efetuar a cobrança da prestação de serviço de transporte ou para controle financeiro a própria empresa.
Caso o subcontratado opte pela emissão do CT-e e, por ser compreendida como uma faculdade oferecida pela norma, a transportadora subcontratada poderá emitir esse documento, escriturando-o normalmente, conforme determinam os artigos 205 e 215 ambos do RICMS/SP c/c Resposta à Consulta Tributária n° 751/2012, mesmo que o documento não possua como objetivo acobertar essa prestação de serviço de transporte, uma vez que a norma exige, para esse fim, o CT-e da transportadora contratante.
Na hipótese de a transportadora subcontratada optar pela emissão do seu CT-e, este não deverá conter o destaque do imposto, cuja base de cálculo será o preço do serviço de transporte, nos termos do artigo 37 do RICMS/SP. Contudo, deverão constar os dados do remetente e do destinatário da carga nos campos próprios, e da transportadora subcontratada no campo consignatário.
Este documento fiscal, deve ser emitido com o CFOP 5.360 / 6.360 (Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte) e a expressão: “Transporte realizado por subcontratação firmado com a empresa ....” . Já o Código de Situação Tributária (CST) será o 051 (Diferimento), nos termos da Resposta à Consulta Tributária n° 16.378/2017.

ATT.
Tedy

Antonio P. Bezerra

Antonio P. Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2021 | 19:32

Pegando carona na postagem do colega, gostaria da ajuda dos colegas, me encontro na mesma situação, é a primeira empresa que tenho com a atividade de transporte de cargas.

1) A empresa, antes da viagem, entrega um cheque para a cobertura das despesas do trajeto, as quais sempre são, abastecimento, pagamento do "chapa" e pedágios.

Como lanço este adiantamento?

2) Os gastos com abastecimento, entraria em custos com prestação de serviços ou despesas?

Obs.: Empresa do SIMPLES NACIONAL

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