x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 112

despesas de empresas dos mesmos sócios

BRUNA

Bruna

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 15:53

boa tarde,

estou lançando as despesas de duas empresas que são dos mesmos sócios, uma delas efetuou o pagamento da despesa da outra, um exemplo:
empresa A pagou as despesa da empresa B

minha duvida é, como faço os lançamentos? a despesa da empresa B que a empresa A fez o pagamento, eu faço o lançamento normal na empresa B? e na A lanço como empréstimo? 

 onde incluir no plano de contas?

Grata!!!

Ednaldo Medeiros

Ednaldo Medeiros

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 16:11

Boa tarde!!!

Primeiro que essa confusão de CNPJs não deveria acontecer (busque conversar com eles para controlar isso).
Segundo, já que está acontecendo, lance normal como saída de caixa da empresa que a despesa pertence.
Ex. Despesa de A paga por B, lance como saída de caixa em A mesmo. (pelo menos você evita de ta lançando essa questão de empréstimo).


Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2020 | 15:42

Bruna,
Vc contabiliza como empréstimo se houver perspectiva de recebimento.  Um ativo só pode ser criado quando houver a perspectiva de entrada de recursos econômicos no futuro; assim, os administradores devem te informar como será feito. Se não há intenção de fazer o ressarcimento o registro deve ser feito em conta de despesa de quem pagou; nesse caso (de registro de despesa) há um problema fiscal enorme porque os pagamentos sem causa estão sujeitos ao pagamento de imposto de renda calculado pela alíquota de 35% por dentro, isto é, a alíquota efetiva é 53%, mais ou menos. A base legal é o seguinte preceito do Regulamento do Imposto de Renda:

Do pagamento a beneficiário não identificado
Art. 730. Fica sujeito à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, ressalvado o disposto em normas especiais (Lei nº 8.981, de 1995, art. 61, caput .
§ 1º A incidência de que trata o caput aplica-se, também, aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa (Lei nº 8.981, de 1995, art. 61, § 1º) .
§ 2º Considera-se vencido o imposto sobre a renda na fonte no dia do pagamento da referida importância (Lei nº 8.981, de 1995, art. 61, § 2º).
§ 3º O rendimento será considerado líquido e caberá o reajustamento do rendimento bruto sobre o qual recairá o imposto sobre a renda (Lei nº 8.981, de 1995, art. 61, § 3º) .

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.