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lucros acumulados - destinação (Simples Nacional)

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 22:53

olá,

a empresa (SIMPLES NACIONAL) não ten saldo de caixa/banco para pagamento (distribuição de lucros aos socios , assim ) qual a melhor maneira para proceder:

1- transferir o saldo de Lucros Acumulados para RESERVA DE LUCROS A DISTRIBUIR (PL) ?

2 - transferir o saldo de lucros acumulados para Lucros a distribuir (PC) ?

3- deixar a conta de lucro acumulado com saldo ?

a extinção da conta lucros acumulados é obrigatória só para empresas S/A e de grande porte, ficando assim as demais empresas com essa conta em seu
Passivo.
Na Resolução 1159/2009 do CFC consta, as demais empresas também podem adotar estas novas regras:

As definições da Lei nº. 11.638/07 e da MP nº. 449/08 devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A, compreendendo não só as
sociedades por ações, mas também as demais empresas, inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por elas adotada.

aguardo ajuda dos colegas

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2020 | 09:14

Caro,
A interpretação do CPC deve estar em harmonia com o texto legal.
     "As definições da Lei nº. 11.638/07 e da MP nº. 449/08 devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei        das S/A, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas, inclusive as constituídas sob a          forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por elas adotada."
Quando a lei e o CPC se referem às empresas obrigadas a obedecer a lei das S.As., eles se referem as sociedades (todos os tipos) inclusive as Ltdas., de grande porte, ou seja aquelas que possuem ativos e patrimônio líquido superior a 240 e 300 milhões respectivamente, qualquer que seja o regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado)
Portanto não se aplica às pequenas e medias empresas, especialmente, as do SIMPLES.



Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2020 | 10:04

ok, Salvador, pela legislação empresas do simples NÃO são obrigadas a seguir este procedimento.

então como proceder com o saldo da contas lucros acumulados, para que fique evidenciado que o valor será "futuramente" distribuídos aos sócios?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2020 | 12:44

Vc não precisa fazer nada, salvo se quiser abrir uma subconta para cada ano.
Assim, no futuro se houver tributação, estes poderão ser distribuídos normalmente com a isenção, pois nova lei só valerá para lucros futuros.



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