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Everton Gomes

Everton Gomes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 14:34

Boa tarde caros colegas,

minha empresa presta serviços de zeladoria em geral em condomínios, e estou com uma dúvida quanto a aliquota de ISS correta.
Minha empresa esta situada no município A, o tomador de serviços esta no município B, porém o serviço foi prestado no município C (O condomínio ainda não tem CNPJ e por isto esta tomando serviços com o CNPJ da construtora que esta domiciliada no município B). Pergunta: qual aliquota eu uso neste caso, do município B do tomador de serviços, ou do município C onde o serviço esta sendo prestado?

obrigado!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 16:06

Sua prestação de serviços se enquadra no item 20 , assim o iss deve ser recolhido no município "C "onde o serviço é efetivamente prestado
O Condomínio já deveria ter o CNPJ, pois deve ter outros empregados e prestadores. Em todo o caso enquanto ele não tem a nota pode ser emitida no CNPJ da Construtora indicando o local da prestação de serviços.
20- Do estabelecimento tomador da mão-de-obra ou na falta de estabelecimento onde ele estiver domiciliado, nos serviços descritos pelo subitem 17.05 ( fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados e trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviços)



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