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Saldo de Aplicação financeira

Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 16:57

Olá Beatriz,

Se a empresa for do SIMPLES e o valor da diferença não for relevante entre o saldo da conta com relação ao extrato da aplicação, eu faria o reconhecimento do Rendimento da Aplicação no mês onde encontrou esta diferença, caso precise aumentar o saldo no razão.
D - Banco Conta Aplicação
C - Rendim. Aplic. Financeira 

Se for o contrário, o saldo no Razão está maior com relação ao extrato, daí deve-se fazer um estorno. Caso este estorno deixaria o saldo da conta Rendim. Aplic. Financeira devedor, melhor seria diluir entre os meses do ano, isso se não for possível identificar em qual mês houve a divergência.

Empresas do Lucro Presumido e Real deve-se atentar para os aspectos tributários com relação ao período e se houve o cálculo do IRPJ e da CSLL. Ainda assim, na minha opinião, o valor sendo irrelevante eu faria o lançamento no mês em que encontrei a diferença.

Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade
Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 17:58

Beatriz,

O saldo de exercício anterior poderá ser ajustado pelo seguinte lançamento:

Para aumentar o valor contábil (menor do que consta no extrato bancário)
D - Banco XXX - Aplicações Financeira
C - Ajuste de Exercício Anterior (Patrimônio Líquido)

Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade

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