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ARIOVALDO MAMBRINI

Ariovaldo Mambrini

Iniciante DIVISÃO 1, Controller
há 3 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 19:25

Boa noite,

Tenho um cliente que recebeu Adiantamento de Comissões durante este ano no valor de R$ 152.000,00. Este cliente rescindiu o contrato com a empresa e no acerto rescisório a empresa informou o direito a comissões no valor de R$ 120.000,00. No Distrato a empresa abriu mão de cobrar a diferença de R$ 32.000,00. Como lançar esse ganho? Há tributação sobre ele?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 09:25

Bom dia, sr. Ariovaldo.

Entendo que no mês do distrato (cliente x representante PJ), o valor remanescente do adiantamento não ressarcido (por decisão do cliente) deve ser oferecido à tributação como receita normal de comissões na PJ do representante comercial.
s.m.j., este é o procedimento que adotaria julgado ser correto.

Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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