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Renata Torres

Renata Torres

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 09:06

Bom dia, colegas!
Estou com a seguinte situação:
Uma empresa, do simples nacional, foi baixada. O pedido da baixa do CNPJ foi dia 21/08/20.
A Inscrição Estadual foi dita o pedido de baixa no mesmo dia, 21/08/20, mas como caiu numa sexta-feira, o pedido só entrou pra eles no dia 24/08/20. E fui consultar a inscrição de baixa, que está que ela foi baixada apenas dia 30/09/2020.
Com isso, fui pesquisar na plataforma Fisco Fácil e lá está constando uma pendência de omissão de entrega de EFD. Enviei e-mail explicando e eles responderam que "a inscrição da suspensão ocorreu apenas dia 25/08/20, e, que, desta forma, manteve-se habilitada regular sob o regime normal de tributação entre 22/08/20 e 24/08/20."
Mas o prazo para baixar a IE no estado, já estando baixada na Jucerja não são de 60 dias?

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