Camila Dorneles
Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) Administrativo FinanceiroTenho uma empresa enquadrada no MEI, mas ela será desenquadrada para adicionar uma categoria não permitida no MEI, porém entrando no SIMPLES ela se enquadraria na tabela V onde o imposto é 15,5%.
Minhas dúvidas são referentes a utilizar o fator R para entrar na tabela III.
Duvida 01: Como ela está mudando de categoria ao entrar no SIMPLES apenas em 2021 conta para o fator R como se a empresa tivesse iniciado em 2021 levando como base o faturamento e folha de pagamento a partir de janeiro de 2021?
Caso a resposta da dúvida 01 seja não: Como no ano de 2020não há pró-labore, apenas retiradas mensais consigo usar esses valores para contar no cálculo como se fosse pró-labore? (Para que estes valores contem como
pró-labore preciso fazer escrituração do MEI referente 2020 ou como proceder?)