Camila Dorneles
Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro Tenho uma empresa enquadrada no MEI, mas ela será desenquadrada para adicionar uma categoria não permitida no MEI, porém entrando no SIMPLES ela se enquadraria na tabela V onde o imposto é 15,5%.
Minhas dúvidas são referentes a utilizar o fator R para entrar na tabela III.
Duvida 01: Como ela está mudando de categoria ao entrar no SIMPLES apenas em 2021 conta para o fator R como se a empresa tivesse iniciado em 2021 levando como base o faturamento e folha de pagamento a partir de janeiro de 2021?
Caso a resposta da dúvida 01 seja não: Como no ano de 2020não há pró-labore, apenas retiradas mensais consigo usar esses valores para contar no cálculo como se fosse pró-labore? (Para que estes valores contem como
pró-labore preciso fazer escrituração do MEI referente 2020 ou como proceder?)