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SALÃO PARCEIRO - COTA-PARTE

Ana Beatriz Pimenta

Ana Beatriz Pimenta

Bronze DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 16:09

Pessoal, boa tarde!

Sou advogada e estou fechando um contrato de parceria entre Salão Parceiro e Profissional Parceiro, e me surgiu uma dúvida:

A cota-parte (aquela destinada aos custos do estabelecimento) deve ser descontada do faturamento total do profissional parceiro, ou deve ser descontada da comissão do profissional parceiro?

Se alguém puder me dar uma luz com isso, eu agradeço muito!

Abs, 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 18:54

Boa tarde Ana,
Considerando que a cota parte correspondente a participação do profissional parceiro nos custos, esta deverá ser descontada da comissão, já que é a sua remuneração (rendimentos).
Abs
João

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