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IRRF SOBRE ALUGUEL SENDO EU A IMOBILIARIA

JULIANA MARQUES DO PRADO

Juliana Marques do Prado

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2020 | 10:05

Bom dia Pessoal,

Sou nova por aqui, e gostaria de contar com o máximo de ajuda possível por favor.

Bom tenho um cliente que é Imobiliária ( Simples Nacional) .

Meu Cliente (Imobiliária), tem um cliente(PF) e Locou para uma PJ, logo temos ai o IRRF  a ser recolhido, o qual quem deverá recolher é o o Cliente do meu Cliente certo?

Bom como posso eu contabilizar este IRRF uma vez que não é um imposto do meu cliente, ou seja, da IMOBILIARIA?

Seria em Ativo, nas Despesas antecipadas?  mas se for como seria a baixa disso? pois o meu cliente (IMOBILIARIA), nunca terá como saber se realmente foi recolhido tal imposto.



"Ebenézer, até aqui o Senhor nos ajudou"
I Samuel 7:12
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2020 | 22:23

Sou nova por aqui, e gostaria de contar com o máximo de ajuda possível por favor.
ok, bem vinda!
Bom tenho um cliente que é Imobiliária ( Simples Nacional) .
R ok

Meu Cliente (Imobiliária), tem um cliente(PF) e Locou para uma PJ, logo temos ai o IRRF  a ser recolhido, o qual quem deverá recolher é o o Cliente do meu Cliente certo?
R- Quem deve reter e recolher é a empresa locatária.

Bom como posso eu contabilizar este IRRF uma vez que não é um imposto do meu cliente, ou seja, da IMOBILIARIA?
R- Vc Vai creditar o aluguel recebido da PJ à PF
    D- Banco/Caixa e C- Conta corrente PF, pelo valor líquido do aluguel.
          Vai debitar sua taxa de administração
    D - Conta corrente PF e C- Receita da imobiliária.
     Vai pagar o líquido à PF locadora e cliente da Imobiliária.
     D- Conta corrente da Pf e C - Caixa/Bancos
     Td demonstrado em recibo.
      No fim do ano a locatária fará a DIRF e o informe de rendimento para a pessoa física.
      
Seria em Ativo, nas Despesas antecipadas?  mas se for como seria a baixa disso? pois o meu cliente (IMOBILIARIA), nunca terá como saber se realmente foi recolhido tal imposto.
   R - Uma vez retido e comprovado, a responsabilidade pelo recolhimento é da locatária.
    No final do ano isso poderá ser visualizado pelo E.CAC da PF




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