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Compra de imóvel - Pessoa Jurídica

Danilo Sanches

Danilo Sanches

Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2020 | 18:49

Boa tarde!

Existe alguma implicação tributária se uma pessoa jurídica comprar uma casa para morar? E na hora da transferência para pessoa física (sócio)? Tenho esta dúvida que não conseguir sanar pesquisando. Agradeço se algum Contador conseguir explicar.

Obrigado.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2020 | 22:03

A empresa pode comprar um imóvel e se ceder ao sócio precisará cobrar um aluguel no mínimo de 10% sobre a avaliação do iptu anual, sob pena de distribuição disfarçada de lucros.
A transferência que vc se refere é a locação ao sócio? ou venda?
Se for locação a resposta está acima.

Veja o artigo 60 do Decreto-Lei 1598/77 e que também consta do novo RIR.



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