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Compra de imóvel - Pessoa Jurídica

Danilo Sanches

Danilo Sanches

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2020 | 18:49

Boa tarde!

Existe alguma implicação tributária se uma pessoa jurídica comprar uma casa para morar? E na hora da transferência para pessoa física (sócio)? Tenho esta dúvida que não conseguir sanar pesquisando. Agradeço se algum Contador conseguir explicar.

Obrigado.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2020 | 22:03

A empresa pode comprar um imóvel e se ceder ao sócio precisará cobrar um aluguel no mínimo de 10% sobre a avaliação do iptu anual, sob pena de distribuição disfarçada de lucros.
A transferência que vc se refere é a locação ao sócio? ou venda?
Se for locação a resposta está acima.

Veja o artigo 60 do Decreto-Lei 1598/77 e que também consta do novo RIR.



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