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Empresa de Pequeno Porte

CAMILA

Camila

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2020 | 09:03

Trabalho com licitações e me surgiu uma duvida. A empresa se declarou EPP porem apresentou receita bruta superior a 4.800.000. Solicitei ajuda dos auditores da Receita Federal e me responderam que ela é realmente EPP. Uma pessoa da área de contabilidade me informou que quando há socios na empresa essa receita bruta é dividida e por isso a empresa continua sendo enquadrada como EPP mesmo apresentando uma receita muito superior ao valor maximo. Procurei muito essa informação na internet e não encontrei nada a respeito. Alguem pode me ajudar quanto a isso? existe algum embasamento legal?

Mateus  Menegatt

Mateus Menegatt

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2020 | 15:42

Boa tarde Camila

Pelo meu conhecimento, está incorreto esse pensamento. Uma vez que a empresa ela ultrapassa o limite dos R$ 4.800.000,00 ela deve comunicar o desenquadramento. Apenas há essa "divisão" quando o sócios tem duas ou mais empresas ai se soma faturamento para desenquadramento do Simples. Mas este CNPJ que excedeu o limite não se considera EPP. Sofri o mesmo caso com um cliente que participou de uma licitação em POA e entramos com recurso pois a ganhadora era EPP porem faturamento mais de 6 milhões e conseguimos a desqualificação...

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