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EMISSAO DE NOTA FISCAL PARA TRANSPORTAR MERCADORIA P/ OUTRO ESTADO

CARINA AP VALERIO DEZZA

Carina Ap Valerio Dezza

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2020 | 10:31

Estou com uma duvida que é a seguinte: Vou resmuir a operação para entendimento. Uma empresa da China ira adquirir um determinado produto de uma empresa fabricante. Essa mercadoria nao será transportada. Caracteriza-se exportação com circulação interna. O pagamento sera atraves de invoice. Ate aqui OK. O Fabricante ira emitir uma nota fiscal (CFOP 6101) para uma outra empresa e enviar os produtos mencionado que o pagamento foi feito atraves desta operação invoice. A empresa que recebe a mercadoria tera que transportar para a obra que sera aplicado o material  recebido, onde a mesma tem um contrato  de prestação de serviços serviços. Minha duvida é: Podera ser feito uma nota fiscal de remessa mencionando todo ocorrido e anexar junto a nota recebida desse material. Pq nao concordo em dar entrada nessa mercadoria e depois uma nova saida com tributação do imposto. 

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