Lilian,
Na forma do disposto no § 5º do art. 16 da IN nº 1.700, na hipótese da exportação de bens para o exterior, a receita bruta será determinada pela conversão, para reais, de seu valor expresso em moeda estrangeira à taxa de câmbio fixada
no boletim de abertura pelo Banco Central do Brasil, para compra, em vigor na data de embarque dos bens para o exterior. Portanto, nas operações de venda de mercadorias ou prestações de serviços para o exterior o valor da receita é
determinado pela taxa de câmbio da moeda contratada (se for o caso, pois é possível fazer negócios de exportação em moeda nacional) que estiver sendo praticada no momento: (a) do embarque das mercadorias; ou, (b) no momento em
que a prestação de serviços é considerada concluída. Na data do recebimento vc reconhece um passivo pelo valor recebido; na data do reconhecimento da receita, a diferença entre esse Passivo e o valor da receita será tratado como receita ou despesa financeira (variação cambial).  Exemplo: taxa no recebimento: R$ 5,00; taxa no embarque R$ 5,01.
Momento 1: no recebimento do valor adiantado:
D: Caixa/Bancos 
C: Recebimento antecipado (Passivo) R$ 5,00
Momento 2: Embarque:
D: Recebimento Antecipado R$ 5,00
D: Despesa de variação cambial R$ 0,01 
C: Receita de exportação R$ 5,01 
Imagine agora que a taxa do recebimento antecipado é R$ 4,99 e a do embarque é R$ 4,98:
D: Caixa/Bancos R$ 4,99
C: Recebimento antecipado R$ 4,99
D: Recebimento antecipado R$ 4,99
C: Receita de variação cambial R$ 0,01
C: Receita de Vendas R$ 4,98