Israel
Iniciante DIVISÃO 1 , AprendizPrezados,
Boa tarde!
A respeito da MP 905/2019, que fala sobre a correção monetária nos processos trabalhistas, estou à procura de uma informação (base legal) para as tabelas que os tribunais do trabalho estão disponibilizando.
As sentenças trabalhistas mandam aplicar correção monetária pela TR até 24/03/2015 e IPCA-E a partir de 25/03/2015. Até aí tudo bem.
Ocorre que, o TST publica mensalmente uma Tabela Única de correção monetária, baseada na TR.
A nova plataforma de cálculo do TST (PJE-Calc), nos dá a possibilidade de utilizar as duas tabelas, mas, quando vamos verificar os índices, temos valores diferentes da tabela individual da TR e tabela individual do IPCA-E. Acredito que a tabela que a plataforma de cálculo está usando é uma combinação das duas tabelas.
Ocorre que as sentenças trabalhistas não são claras quanto a esta "nova" tabela utilizada pelos tribunais. Mandam apenas aplicar TR até 24/3/2015 e IPCA-E a partir de 25/03/2015.
Tenho duas peguntas:
1ª) Por que a tabela TR + IPCA-E dos tribunais é diferente das tabelas inidividuais de cada índice?
2º) Qual a base legal para utilização desta "nova" tabela?
Agradeço ajuda neste sentido.
Sds,
Israel