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Locação de bens ativos, qual o melhor jeito para nf de transporte?

Aline Carla Blasius

Aline Carla Blasius

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 11:46

Ola,

Tenho uma empresa de locação de equipamentos (tablets, impressoras, catracas) geralmente para o setor de turismo.
Para meu serviço emito a nota de serviço eletrônico com a atividade 9.02 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente. o aluguel normalmente ocorre sexta a segunda. Para o transporte que 99% é com transportadora preciso emitir uma nf-e de remessa com CFOP 6554 de Ida e de volta CFOP 2554, se for PJ eles tem que emitir uma nota de retorno, se for PF eu faço a emissão de retorno aqui. Estou tendo problemas com os clientes, normalmente na PF não tem impressora e a PJ demora para fazer. 
A nota de serviço pode ser usado como transporte de ida e retorno sendo que a garantia é do meu serviço e não dos equipamentos?
Se for fazer a NF-e de ida para o cliente, posso fazer na hora a de retorno com data para frente?
Existe uma maneira diferente, correta e fácil para se fazer?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 11:57

Bom Dia

Para circular a mercadoria é necessário e mandatório emitir a DANFE (mod 55) com o CFOP 5949 para empresa e pessoa física.

A empresa se possuir inscrição estadual obrigatoriamente deve fazer a devolução no prazo estabelecido em contrato.

Para a pessoa física, vc mesma emite a nota de entrada anulando a saída.

Só existem estas formas conforme legislação paulista.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 14:18

Aline Carla Blasius,

A locação (cobrança do aluguel) não é um serviço sujeito a emissão da NFS-e, caso esteja emitindo NFS-e no código 9.02 para cobrar o aluguel, é provável que esteja recolhendo ISSQN indevidamente, realize a cobrança por meio de faturas, recibos, boletos, contratos, etc, mas não se utilize de documentos fiscais.
Infelizmente a NF de Serviço não pode ser utilizada para o transporte dos bens.

Quanto a emissão da NF-e de circulação dos bens em locação, sendo ativo ou não, os CFOPs corretos serão: 
Na saída emitida por sua empresa: 5.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação.
No retorno emitido por seu cliente: 5.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação.
Na entrada emitida por sua empresa: 2.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação.

No caso dos clientes PFs, o correto é circular com a NF emitida por sua empresa, porém o cliente poderá postar o bem nos Correios sem a NF, e ao receber o bem no seu estabelecimento e você emite a NF para registrar a entrada.
No caso dos clientes PJs, tente argumentar que se a NF não for emitida até o retorno do bem, você estará emitindo a NF para acobertar a operação. Se possível tente inserir essa condição em contrato.

Boa sorte

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