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Lançamentos Contabeis de Tributos Após Ação Transitada em Julgado

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 17:32


Boa tarde

A empresa ganhou uma ação, que transitou em julgado no STF, e agora levantamos os valores do INSS para solicitar habilitação de crédito na RFB. 

Quero reconhecer o resultado em 2020, antes mesmo da habilitação do credito. Os valores foram originalmente deduzidos na apuração do IRPJ/CSLL

Como fazer? 

D- Ativo Não Circulante 
C- Outras Receitas ?  Conta Retificadora nas despesas de INSS ? Receitas de vendas? 

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2020 | 17:39

Se vc já tem o valor líquido a ser habilitado, vc deve lançar este valor separando as parcelas:
Como vc disse que houve dedução anterior é porque vc estava no lucro real.
Se vc continua no LR o valor dos tributos originais deve ser lançado como recuperação de despesas. Os juros serão contabilizados como receitas e estão sujeitos ao PIS/COFINS.
Se vc mudou de regime para o lucro presumido o valor original será receita e acrescido 100% à base do LP.
Os juros serão lançados como Receitas  e se sujeitarão ao IRPJ/CSSL e  não serão tributados pelo PIS/COFINS.
A conta débito será no Ativocirculante
Veja o ADI 25/2003.



Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2020 | 11:12

Bom dia, Salvador

Temos o transito em julgado e temos o valor do crédito que deve ser habilitado pela Receita Federal.

Só não temos a habilitação desse crédito ainda.

Como sabemos que deve demorar ( o ultimo demorou 3 anos)  estou utilizando o Ativo Não Circulante.  

Obrigada. 

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