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balanço especial

VALDEIR CARLOS

Valdeir Carlos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 6 dezembro 2020 | 20:56

Boa noite, Prezados Colegas!

Uma empresa, regime lucro presumido, inativa ,necessita de um balanço especial, em decorrência do falecimento de um dos sócios em 2019, contudo
nunca foi elaborado um balanço anteriormente, contrato social registrado em cartório. Com esse cenário, como proceder?, se terei apenas as informações
para contabilizar o capital integralizado.

At.

Valdeir

Hermeliano de Oliveira

Hermeliano de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2020 | 13:00

Boa tarde
Mesmo com operações inativas, ela deveria manter os saldos e os fechamentos.

Ideal é você efetuar um balanço de abertura a partir da tua responsabilidade técnica, identificando o máximo possível de informações a ser escrituradas, estes levantamentos poderá ter base os impostos, fornecedores, clientes, saldos bancários, etc.

Espero ter ajudado.

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