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CONTABILIDADE

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Contabilização de RPA

Aline Baldin

Aline Baldin

Bronze DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 2 abril 2010 | 14:46

Pessoal, necessito de uma ajuda. Acredito que para realizar a contabilização de RPA seja da seguinte forma:

por exemplo:

R$5.000
INSS: 550 (11%)
IR: 100 ( Valor hipotético)

Contabilização da empresa tomadora:

fornecedores 4350 - Crédito
Impostos a Recolher 650 - Crédito
Despesa Adm 5000 - Débito


Estou correta?

Atenciosamente,

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 2 abril 2010 | 16:53

Boa tarde, Aline


Sua idéia está correta, e para ser mais específico, sugiro a seguinte rotina de lançamentos:

1 - No reconhecimento da obrigação:
D) Despesas Com ......
C) Duplicatas a Pagar - Fulano de Tal
R$ 5.000,00

2 - No desconto dos encargos:
D) Duplicatas a Pagar - Fulano de Tal
C) INSS a Pagar
R$ 550,00

D) Duplicatas a Pagar - Fulano de Tal
C) IRRF a Recolher
R$ 100,00

Notas:

1) Dexei de exemplificar o reconhecimento da obrigação com Contribuição Previdenciária Patronal por desconhecer se a empresa é ou não optante pelo Simples

2) Nos lançamentos contábeis a conta devedora sempre precede a conta credora (o inverso do que está na estrutura de seu texto)

3) É arriscado misturar todos os impostos a pagar em uma apenas uma conta chamada "Impostos a Recolher", pois Previdência Social retida nos pagamentos a terceiros e Imposto de Renda Retido na fonte são obrigações totalmente diferentes; o sensato é sempre individualizar as obrigações ordenadas por natureza (encargos sociais, tributos, etc.)

4) Como Moderador editei sua mensagem e retirei o trecho onde a resposta era solicitada "com urgência" e também a parte final escrita em letras maiúsculas, pois estas atitudes desrespeitam as Regras do Fórum

5) Se você não for "Auditora" aconselho que seu perfil seja editado e nele informado sua verdadeira qualificação profissional.

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1994
https://www.procedimentoscontabeis.blogspot.com
(fundador e conteudista)
Aline Baldin

Aline Baldin

Bronze DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 2 abril 2010 | 18:15

5) Sou a auditora da Price Waterhouse Coopers a Dois anos, o fato é que não estamos habituados com recolhidos de impostos por ser algo extremanente prático e que realizamos mais é algo conceitual do que prático e por estar em uma firma de porte Multinacional a parte de impostos a recolher é destinada a uma equipe especializada.

Agradeço muito a atenção dispensada a mim.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 22:16

Boa noite, Washington Luiz Afonso


Por falta de detalhes mais específicos dos serviços envolvidos na operação, sinto-me impedido de oferecer conceitos mais amplos; porém, como regra geral, o conceito é:

1 - Para certas atividades, mesmo quando o prestador de serviços é optante pelo simples, talvez haja retenção de previdência social e não de IR, CSL, PIS e COFINS

2 - O fato de ser optante pelo simples, isento de algumas retenções, e na qualidade de tomador de serviços, não exime a empresa de fazer as retenções de acordo com o regime tributário do prstador de serviços.

Frente ao exposto, a metodologia de lançamentos seguiria os mesmos conceitos expostos em minha resposta para Aline Baldin.


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1994
https://www.procedimentoscontabeis.blogspot.com
(fundador e conteudista)
MARCOS A. LAURENTINO

Marcos A. Laurentino

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 15 outubro 2011 | 14:20

Apenas como lembrete estamos falando aqui de RPA ou seja contratação de profissionais autônomos que devem passar pela folha de pagamento e Sefip da empresa.
Desta forma a contas a débito e a crédito ao meu ver ficariam assim:

D)Serviços Tomados de P. Física
C)Autônomos a pagar ou Prestadores a Pagar

D)Autônomos a pagar ou Prestadores a Pagar
C)INSS a recolher
C)IRRF a recelher

Se a tomadora não for optante do simples ainda cabe:

D)INSS s/Serviços Tomados P.Física (Despesa)20%
C)INSS a Recolher

Saudações.

MARCOS A. LAURENTINO
IDEALCONT ASSESS. EMPRE.
Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 junho 2012 | 11:41

Tenho um contrato de prestação de serviços contábeis com uma empresa por 12 meses, no valor de R$ 30.000,00 firmado em janeiro/2012, onde serão pagas 12 parcelas de R$ 2.500,00.

Como contabilizo a provisão, bem como o pagamento com as retenções de Inss e IR?

MARCOS A. LAURENTINO

Marcos A. Laurentino

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 15:02

Boa tarde

Eu mantenho meu comentário anterior e gostaria apenas de sugerir que tanto o contrato como a provisão sejam reformulados de modo a não ter que fazer a provisão de uma so vez do débito e dos impostos explico:

Se reconhecer o débito de 30.000,00 de uma só vez a legislaçâo preve que é uma obrigação liquida e certa e o valor do ir deve ser provisionado e pago sore os 30.000,00 27,5% de uma só vez, melhor seria o lançamento R$2.500,00 por mês onde a liquota do ir seria mais favorável.

Desta forma a contas a débito e a crédito ao meu ver ficariam assim:

D)Serviços Tomados de P. Física
C)Autônomos a pagar ou Prestadores a Pagar

D)Autônomos a pagar ou Prestadores a Pagar
C)INSS a recolher
C)IRRF a recelher

Se a tomadora não for optante do simples ainda cabe:

D)INSS s/Serviços Tomados P.Física (Despesa)20%
C)INSS a Recolher

att.

MARCOS A. LAURENTINO
IDEALCONT ASSESS. EMPRE.
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 15:24

Olá Priscilla!

A contabilização é feita depois dos serviços prestados e contabilizados mes à mês na emissão do RPA, não se faz provisão dos 12 meses contabilizando o contrato.

O Contrato é somente para assegurar o valor dos serviços por determinado período e assegurar que sejam prestados em comum acordo, mas a fatura é mensal.

É a mesma situação de um Contrato de Aluguél, onde é contabilizado mensalmente após o vencimento de cada mês.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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