Leonys Lima
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Meus caros, alguém pode me auxiliar na seguinte questão?
Uma empresa do Lucro Real, tem lucros acumulados de exercícios anteriores, não distribuídos na época, de aproximadamente R$ 500.000,00. Esse ano, já temos uma noção que a empresa encerrará o exercício com um lucro de R$ 100.000,00 aproximadamente. Acontece que o sócio pretende fazer uma distribuição de lucro de R$ 350.000,00 quando encerrar o exercício. A empresa possui saldo no Banco.
Quanto encerrar o exercício em 31/12/2020 eu posso fazer dois lançamentos, um retirando R$ 250.000,00 do lucro acumulado dos exercícios anteriores e outro retirando R$ 100.000,00 do lucro acumulado do exercício corrente?
Meu receio é que fique implícito uma distribuição acima do apurado naquele exercício. Existe alguma legislação que impeça essa prática?