Ronaldo Torquato
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, bom dia.
A minha dúvida é a seguinte:
A empresa segurada teve dano patrimonial causado por seu funcionário na propriedade de TERCEIROS (seu cliente), de modo que em sua contabilidade não houve perda patrimonial (nenhum desembolso)
Eu previa que o valor da indenização fosse depositado diretamente à empresa beneficiaria, no entanto, a seguradora informa que obrigatoriamente deve depositar na conta do segurado, porém se isso ocorrer, a empresa devera transferir diretamente à beneficiaria (terceiro/cliente), logo entendo que este valor transitará apenas em contas de Ativo/Passivo, sem impactar o resultado, pois isto ocorrerá na contabilidade do TERCEIRO.
Algum colega poderia compartilhar se já teve experiência semelhante, bem como se concorda com meu entendimento?
Desde já agradeço.
Abs.