Eunice Cristina Moser,
Estimada, com vai? vamos tentar ajuda-la com sua duvida, para tanto vou dividir em duas etapas Finalizando pela mais fácil rsrsrsrsrs.
Uma pessoa física fez uma doação em dinheiro para uma pessoa jurídica com tributação isenta (sem fins lucrativos). Pergunto: A pessoa física precisa pagar ITCMD? Sou do RS.
Aqui nessa primeira etapa, para saber se o ITCMD é devido, a SEFAZ do seu estado aponta aqui os desdobramentos sobre o tributo, faça uma leitura veja se se encaixa em qualquer uma das possibilidade do Artigo 5.
Clique aqui para ler sobre ITCMDE na empresa jurídica devo lançar em outras receitas não operacionais, por ela ser isenta, não tributa
IRPJ certo?
Nas ASFL que possuem imunidade/isenção do IRPJ, o lançamento contábil deverá ser feito nas contas de resultado se o valor se destinar a custeio das atividades.
Bons estudos!