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Doação em dinheiro de pessoa fisica para pessoa jurídica com tributação isenta

Eunice Cristina Moser

Eunice Cristina Moser

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Controladoria
há 4 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2020 | 11:24

Uma pessoa física fez uma doação em dinheiro para uma pessoa jurídica com tributação isenta (sem fins lucrativos). Pergunto: A pessoa física precisa pagar ITCMD? Sou do RS. E na empresa jurídica devo lançar em outras receitas não operacionais, por ela ser isenta, não tributa IRPJ certo?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2020 | 11:50

Eunice Cristina Moser,

Estimada, com vai? vamos tentar ajuda-la com sua duvida, para tanto vou dividir em duas etapas Finalizando pela mais fácil rsrsrsrsrs.

Uma pessoa física fez uma doação em dinheiro para uma pessoa jurídica com tributação isenta (sem fins lucrativos). Pergunto: A pessoa física precisa pagar ITCMD? Sou do RS.
Aqui nessa primeira etapa, para saber se o ITCMD é devido, a SEFAZ do seu estado aponta aqui os desdobramentos sobre o tributo, faça uma leitura veja se se encaixa em qualquer uma das possibilidade do Artigo 5. Clique aqui para ler sobre ITCMD

E na empresa jurídica devo lançar em outras receitas não operacionais, por ela ser isenta, não tributa IRPJ certo?
Nas ASFL que possuem imunidade/isenção do IRPJ, o lançamento contábil deverá ser feito nas contas de resultado se o valor se destinar a custeio das atividades.

Bons estudos!

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