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DCTF - Cooperativa de Transportes

Luis Gonçalves

Luis Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Sábado | 2 janeiro 2021 | 17:24

Boa tarde, prezados colegas!

Temos um cliente que é uma Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas e estou com dúvidas em relação ao preenchimento da DCTF, poderiam me auxiliar?

1 - Na "Qualificação da Pessoa Jurídica", devo utilizar a opção "Sociedade Cooperativa" ou "PJ em Geral"?

2 - Na "Forma de Tributação do Lucro", devo selecionar a opção "Imune do IRPJ", "Isento do IRPJ" ou "Presumido" (considerando que ela pode ter receitas de atos não cooperativos que serão normalmente tributados com base no lucro presumido)?


Grato,
Luis Gonçalves

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