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EMPRESA DO SIMPLES DESENQUADRADA.

Maykon Wilton Bento de Campos

Maykon Wilton Bento de Campos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 08:58

Bom dia pessoal,

No escritório que trabalho cuidamos de uma empresa que foi desenquadrada do simples por exceder os 3.600.000,00 e os 20%. Minha dúvida é se essa empresa pode retornar para o Simples pois pelo que li no site do Simples a empresa uma vez desenquadrada por estouro de faturamento não podera voltar a ser do simples.
Gostaria de saber se eu entendi certo ou há alguma forma da empresa voltar para o simples.

Grato,

Maykon Campos.

Maykon Wilton Bento de Campos

Maykon Wilton Bento de Campos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 14:29

Danilo Zanon dos Santos
Obrigado pela sua resposta, e se me permite gostaria de saber também...
E o ICMS e o ISS pode voltar a ser recolhido juntamente com os tributos federais ou vai ser em definitivo recolhindo em separado da Das ? Ou seja no estado e no município ela também poderá voltar para o Simples Nacional ? Sendo que atualmente o RBT12 dela não chega a R$ 3.600.000,00.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2021 | 10:20

Maykon Wilton Bento de Campos, bom dia!

Isso vai depender do faturamento nesse ano. Se for entre 3.600.000,00 e 4.800.000,00 você pode voltar para o Simples, mas o ISS ou ICMS serão recolhidos a parte. Para isso você tem que ter sempre como base o Janeiro a Dezembro de determinado ano.

Então se em 2021 o faturamento anual for 3.800.000,00 você pode voltar para o Simples em 2022 entretanto o ISS e ICMS continuarão à parte no recolhimento (regras de hoje é claro).

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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