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Depreciação de Edificações

Mariana Soares

Mariana Soares

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 12:49

Bom dia!!
Estou com a seguinte situação e estou com uma duvida, um cliente (supermercado) comprou um imovél parcelado e está usando como deposito, porém o final do pagamento só se dará ao final do ano que vem, quando ira lavrar-se a escritura, por enquanto apenas um contrato foi assinado, sei que o terreno não é depreciável, mas a edificação sim, no caso eu começo a depreciar a partir da primeira parcela paga ?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 11:44

Mariana, 
A regra geral é a estabelecida no item 55 do Pronunciamento Técnico CPC 27, que tem a seguinte redação:

55. A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração.

Como se vê, não há ligação com o pagamento. Quando a edificação estiver em condições de ser usada começa a depreciação.

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