Visitante não registrado
Pessoal,
Lendo algumas mensagens no fórum, surgiu uma dúvida quanto a correta contabilização do 13º. Aqui, para empresas do simples, a gente não adota a Provisão mensal, pois entendemos que como não apura IRPJ, não existe essa necessidade. Mas o que vcs me aconselham? A gente se baseia no Art. 343 do Regulamento do IR, mas existe alguma norma contábil que oriente adotar para todos os regimes de tributação?
Utilizamos as contas de adiantamentos no AC e depois, reconhecemos a despesa em Dezembro.
Grato no que puderem ajudar.