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Correta Contabilização do 13º salário

Visitante não registrado

há 4 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 13:01

Pessoal,

Lendo algumas mensagens no fórum, surgiu uma dúvida quanto a correta contabilização do 13º. Aqui, para empresas do simples, a gente não adota a Provisão mensal, pois entendemos que como não apura IRPJ, não existe essa necessidade. Mas o que vcs me aconselham?  A gente se baseia no Art. 343 do Regulamento do IR, mas existe alguma norma contábil que oriente adotar para todos os regimes de tributação?

Utilizamos as contas de adiantamentos no AC e depois, reconhecemos a despesa em Dezembro. 

Grato no que puderem ajudar.

Wesley Mateus

Wesley Mateus

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 10 janeiro 2021 | 14:00

Olá.

José Gonçalves, eu entendo que deve ser registrado mensalmente em todos regimes tributários, pois, a contabilização segue o princípio da competência. Mês a mês o funcionário vai adquirindo o direito de receber, então, é gerada a despesa  

D - Provisão com 13º Salário (CR)
C - Provisão com 13º Salário (PC)

No exemplo que foi dado: "Utilizamos as contas de adiantamentos no AC e depois, reconhecemos a despesa em Dezembro". Vocês estão registrando no momento do pagamento, ou seja, regime de caixa.

"Não confunda jamais conhecimento com sabedoria. Um ajuda a ganhar a vida; o outro a construir uma vida"

Visitante não registrado

há 4 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 18:18

Wesley,

Grato por responder. Pois é... Eu li esse artigo aqui: artigo s/ provisão, que menciona o CPC 25, onde diz que é facultativo a provisão do 13º, assim como no decreto do IR. Sei que, contabilmente, devemos atender ao princípio da competência, mas como sou apenas um colaborador severino que hora tá no fiscal hora no DP e Contábil, eu não consigo compreender tudo 100%...rs. É  bom fazer da forma correta. Vou informá-los das respostas daqui do fórum, e quem sabe em 2021, o escritório já adote a apropriação mensal tanto 13º como das férias para todos.

Obrigado.

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