x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 3.388

Correção do Livro Diário

ARISTIDES TORRES DE JESUS

Aristides Torres de Jesus

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 11:06

Prezados Senhores,

Estamos com uma empresa cujo livro foi encerrado em 2008 e autenticado na Junta do Estado. Só que as informações deste livro não estão de acordo com a lei 11.638/07 e os saldos das contas patrimoniais estão equivocados.

Segundo a IN 107/08, no seu parágrafo 5º, diz que uma vez o livro autenticado este não poderá ser autenticar novamente.

Como fazemos para corrigir as informações, sendo que, em 2009 o livro ainda não foi fechado?

SILVIO GOES

Silvio Goes

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 15:45


Prezado Aristides

IN107/08 DNRC Art. 5º A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial,deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência,
observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído
por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada.
Art. 6º Na escrituração, quando utilizados códigos de números ou de abreviaturas, esses deverão

Sim, sempre é possivel retificar escrituração contábil,existem algumas técnicas para isso, por favor verifique também as "normas brasileiras de contabilidade", no site do CFC.

NBC T 2.4 - Da Retificação de Lançamentos

O art. 5º diz é que tem que ser feito um novo diário na sequencia do atual (no exercicio em que foi constado, no seu caso descobriu-sem 2009 um erro de 2008),com os lançamentos de complementação, estornos, etc. com histórios que refereciem a época, além das correções das obrigações acessórias já entregues (DIPJ).e recolhimentos das diferenças tributárias se for o caso.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade