Prezado Aristides
IN107/08 DNRC Art. 5º A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial,deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência,
observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído
por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada.
Art. 6º Na escrituração, quando utilizados códigos de números ou de abreviaturas, esses deverão
Sim, sempre é possivel retificar escrituração contábil,existem algumas técnicas para isso, por favor verifique também as "normas brasileiras de contabilidade", no site do CFC.
NBC T 2.4 - Da Retificação de Lançamentos
O art. 5º diz é que tem que ser feito um novo diário na sequencia do atual (no exercicio em que foi constado, no seu caso descobriu-sem 2009 um erro de 2008),com os lançamentos de complementação, estornos, etc. com histórios que refereciem a época, além das correções das obrigações acessórias já entregues (DIPJ).e recolhimentos das diferenças tributárias se for o caso.