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TROCA DE CONTADOR

Deise de Freitas

Deise de Freitas

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 13:46

Boa tarde!
Somos um escritório contábil e temos um cliente muito problemático, que esta se desligando do escritório pela segunda vez, e como vamos entrar na fase de confecção da DIRF, vou entregar sem nenhum problema, agora quanto ao ECD e ECF  sou obrigada a fazer? Não encontrei nada a respeito, eticamente me sinto na obrigação de fazer, e na ocasião da entrega, devo cobrar ? Vai ser complicado, em relação ao certificado digital.
Gostaria muito do parecer dos colegas, 
Obrigada
Deise

Lucas Teixeira

Lucas Teixeira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 14:01

Se você fez a Contabilidade do cliente durante todo o exercício e ele precisa apresentar a ECD e ECF você é obrigada entregar. Referente as declarações anuais, se você vai cobrar algum valor extra do seu cliente esse extra precisa estar previsto no contrato de prestação de serviços.

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