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INSS sobre serviços de Frete de Autônomo

Rafael Severo

Rafael Severo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 17:23

Juliana, boa tarde!

Se foi através de RPA deverá recolher INSS 11% limitado a R$ 671,11. E IR código 0588.

Agora se for um MEI, não há o que se falar em retenção e nem Contribuição Patronal.

Rafael Severo

JULIANA PATRICIA DE LIMA

Juliana Patricia de Lima

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 10:23

Rafale,
Não é MEI.
É uma pessoa AUTÔNOMA, que presta serviços de transportes municipal.
Ele emitiu uma Nota Fiscal de Prestação de Serviços de Frete dentro do município, Não tem ISS retido na nota.( o ISS dele é fixo)
Código do serviço é 16.02 - outros serviços de frete.
Mesmo assim preciso reter o INSS e o IR?
Não está destacado na nota fiscal emitida.
Grata,

Rafael Severo

Rafael Severo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 10:43

Juliana, bom dia!

Entendo que tenha que efetuar o recolhimento sim, nesse caso além da retenção de 11% limitado ao teto do salário contribuição (se foi em 2021 já foi alterado através da Portaria SEPR/ME Nº 477 (saiu hoje), haverá a retenção de IR no código 0588, de acordo com a tabela progressiva. E também deverá recolher o INSS Patronal (aqueles 20% custo da empresa).

Já tive alguns casos aqui na empresa com engenheiros, arquitetos, médicos... e fizemos os trâmites expostos acima. (se necessário pode me procurar por telefone Oculto).

Não haverá retenção se o serviço prestado for de ambulância/UTI Móvel. 

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