x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 330

EFD CONTRIBUIÇÕES - SIMPLES/PRESUMIDO

Erones Jose Santana

Erones Jose Santana

Bronze DIVISÃO 5, Programador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 14:46

Não ficou muito claro que explicação.

A pessoa jurídica não pode mudar de regime tributário no meio do exercício. Ou ela vai ser do simples nacional o ano todo, se foi essa opção, ou ela vai ser do lucro presumido o ano todo. Se for o caso, dela estar no lucro presumido o ano todo, as apurações dos 3 meses anteriores, precisam ser refeitas de acordo com o lucro presumido e depois gerado a efd contribuições de tudo.

Henry Luis Vieira de Jesus

Henry Luis Vieira de Jesus

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 14:58

Olá, essa empresa foi excluída do simples no mês de abril, por ultrapassar o limite de faturamento e a partir deste ponto se tornou lucro presumido automaticamente, minha duvida é sobre os três meses em que ela era simples no inicio do ano se vão constar de alguma forma no registro 0120 do efd contribuições, desde já, agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 15:06

Henry, boa tarde.
O registro 0120 deverá ser preenchido na efd-contribuições relativa à competência do mês de dezembro, do ano em que ocorreu a ausência da entrega, informando os respectivos meses.
No caso específico, utilizar o código 99 - Demais hipóteses de dispensa de escrituração, relacionadas no art. 5º, da IN RFB nº 1.252, de 2012.
Abs
João

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.