Paschoal
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeOlá Colegas
Tenho uma operação complexa para mim.
Exemplo:
A companhia adquiriu o direito utilização de um ativo de terceiro pelo prazo de 8 anos no montante de 10 milhoes em USD, p/ pagamento a prazo.
Acontece que no inicio da operação em 2018 a companhia não se assegurou da taxa cambial, agora com esse salto do dolar tem sofrido com a variacao cambial não realizada em suas demonstrações de resultado.
Pesquisando me identifiquei com a possibilidade de classificar esse montante da variação cambial não realizada no grupo do Patrimonio Liquido (CPC 38) ao inves de controlar numa conta de resultado, mas confesso que não esta claro para mim essa operação.
Pelo que pesquisei e li, é uma operação pouco utilizada no Brasil ainda.
Minha duvida é:
De fato é possivel a reclassificação? e Como posso aplicar a contabilidade de Hedge fluxo de caixa de uma operacao já iniciada?
obrigado