Stephanie
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalTenho a seguinte dúvida tenho uma empresa do Estado do PR no escritório que adquiriu um caminhão novo na nota fiscal veio destacado uma valor de 27.500,00 de ICMS foi adquirida em 04/2020 por equivoco não foi calculado o CIAP , não foi aproveitado o crédito de ICMS em nenhum mês de 2020 é possível começar a se aproveitar desse crédito partir de Janeiro do ano seguinte ?