Boa noite,
Eu li e entendi o seguinte, como exemplo:
1.045,00 x 12 = 12.540,00
323,95 x 12 = 3.887,40
Gastos com folha = 16.427,40
Faturamento = 334.483,16
FS12 / RB12 x 100 = Fator R
16.427,50 / 334.483,16 x 100 = 4,91 %
No meu entendimento, caso a empresa mudasse para o simples nacional em 01/01/2021, não iria entrar no anexo III, porque o calculo do fator R, usando os últimos 12 meses deu apenas 4,91%.
Ai falei com um colega de anos de experiência e ele me disse outra coisa, disse que o calculo dos últimos 12 meses, era pra saber em qual alíquota no anexo a empresa entraria, e o calculo do fator R, era feito mês a mês, ou seja, em cima do faturamento do mês o gasto com folha teria que ser maior que 28%.
Mudei a empresa para o Simples Nacional, e fui fazer a primeira declaração do simples.
Me pediu o faturamento dos ultimos 12 meses, e os gastos com folha dos ultimos 12 meses, e tributou tudo pelo anexo V.
è isso mesmo?postar resposta