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Simples Nacional Fator R

Marilia

Marilia

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Domingo | 17 janeiro 2021 | 21:44

Boa noite.

Uma empresa prestadora de serviço da área da saúde ( empresa de atividade medica ), que esta sendo aberta nesse mês, caso faça opção pelo simples nacional, ela ficará no anexo V, até que a soma com gastos da folha + encargos, divido pelo faturamento bruto, seja > que 28 % ?

Funciona dessa forma o calculo ?

Obrigada.

Marilia

Marilia

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 11:55

Olá, bom dia.

Obrigada, me ajudou bastante.

Consegui entender que a media dos últimos 12 meses, é importante para definir a faixa que a empresa se enquadra, porem o fator R é definido mês a mês, onde o gastos com folha precisa ser maior que 28%.

Obrigada.

Marilia

Marilia

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 23:54

Boa noite,

Eu li e entendi o seguinte, como exemplo:
1.045,00 x 12 = 12.540,00
323,95 x 12 = 3.887,40
Gastos com folha = 16.427,40
Faturamento = 334.483,16 
FS12 / RB12 x 100 = Fator R
 
16.427,50 / 334.483,16 x 100 = 4,91 %
No meu entendimento, caso a empresa mudasse para o simples nacional em 01/01/2021, não iria entrar no anexo III, porque o calculo do fator R, usando os últimos 12 meses deu apenas 4,91%.
Ai falei com um colega de anos de experiência e ele me disse outra coisa, disse que o calculo dos últimos 12 meses, era pra saber em qual alíquota no anexo a empresa entraria, e o calculo do fator R, era feito mês a mês, ou seja, em cima do faturamento do mês o gasto com folha teria que ser maior que 28%.

Mudei a empresa para o Simples Nacional, e fui fazer a primeira declaração do simples.

Me pediu o faturamento dos ultimos 12 meses, e os gastos com folha dos ultimos 12 meses, e tributou tudo pelo anexo V.

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