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CSLL credor Lucro Presumido - registro ECF

ROSANE

Rosane

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 08:54

Bom dia,
Em razão de inúmeras devoluções no ultimo trimestre, ficamos com a Base de Calculo Negativa para a CSLL, porém somos do Lucro Presumido, e a legislação informa que temos direito ao credito, porém, não informa como deve ser a operação.
Na apuração do 4º trim, tivemos uma base negativa, e tivemos ganho de capital no período, mesmo assim ficamos com saldo credor de CSLL.
Alguém poderia me informar como posso registrar esta informação contabilmente, para transferir para a apuração do 1º trim do periodo seguinte? 
Bem como o campo de registro na ECF?

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 11:39

Bom dia

Creio que na ECF por ter uma conta contabil com a informacao da DEVOLUCAO e a mesma diminui da Base de Calculo creio que vais ter que informar apenas 0 a base de calculo e nao negativa por que talvez nao aceite. a questao seria o credito no proximo periodo pois se contabiliza no trimestre atual, pode ser que na ECF ele peça a base negativa por ser este calculo automatico que a ECF faz!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
chrisconsolucao@outlook.com
Whats (55) 999229619
ROSANE

Rosane

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 13:08

Olá Jose Carlos,

Sim para o 4º trim, vou precisar zerar, e transferir o saldo para o proximo periodo.
É exatamente esta a minha duvida...
Vou exemplificar:
Tenho 14.000.000,00 de devolução e 10.000.000,00 em venda por exemplo.
Se fosse apenas a base negativa, imagino transferir o valor da diferença para uma conta do Ativo, e no periodo seguinte, retornar para a devolução. Isso, talvez seria uma possibilidade.
Porem, tivemos ganho de capital no periodo, em razão disso teremos IRPJ a pagar, pois o percentual de IRPJ é maior que o de CSLL.
Assim, se transferir o valor para o Ativo e depois voltar para as devoluções, terei um problema na base do IRPJ.
E nao posso usar o valor da diferença entre a devolução e as vendas, pois é utilizado parte deste credito para abater a CSLL calculada sobre o Ganho de Capital...
E a legislação não diz como proceder na pratica com esta situação.
Só menciona que posso utilizar no periodo seguinte.
Alguem mais teria alguma sugestão?

Alex Machado

Alex Machado

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 14:31

Olá,

Como a diferença das vendas x devoluções é tão grande, concluo que algumas devoluções são de períodos de apuração anteriores, certo? Se sim, não seria mais prático aplicar o conceito de competência e assim refazer essa apuração anterior? Então, partindo do princípio que essa apuração anterior já está paga, você terá um precedente para pedir ressarcimento por "pagamento indevido ou a maior" .
Em caso de não encontrar solução, essa pode ser uma forma de não ter prejuízo financeiro.

Espero ter contribuído para solução do problema. Abraço!

ROSANE

Rosane

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 15:06

Olá Alex,
Realmente a venda foi em período anterior, em março.
Porém as devoluções ocorreram em outubro. 
Ou seja, respeitando o regime de competência,  a nota de entrada esta no trimestre correto.
De qualquer forma, obrigada pelo auxilio.

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