Marilia
Prata DIVISÃO 2Boa noite,
Uma MEI estourou o limite em 11-2020, porem o empresário só se atentou agora.
O valou ultrapassado, foi de R$ 14.700.00.
Como o valor ultrapassado não excedeu os 20% ( 81.000,00 x 20% = 16.200,00 ), quer dizer que os efeitos do desenquadramento terá efeito a partir de 01-01-2021 ?
E nesse caso não preciso recolher DAS do excedente ?
Outro ponto é que eu acabei de fazer o desenquadramento, e não consigui cessar pelo PGDAS-D e DEFIS, aparece a mensagem: MSG_C0001 - Atenção! Esta empresa É OPTANTE PELO SIMEI e deve utilizar o PGMEI para gerar o DAS.
Será que demora um pouco pro site atualizar ?
Quanto a opção pelo simples, é necessário fazer novamente ?
Obrigada.