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MEI desenquadrar

Marilia

Marilia

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 21:50

Boa noite,

Uma MEI estourou o limite em 11-2020, porem o empresário só se atentou agora.

O valou ultrapassado, foi de R$ 14.700.00.

Como o valor ultrapassado não excedeu os 20% ( 81.000,00 x 20% = 16.200,00 ), quer dizer que os efeitos do desenquadramento terá efeito a partir de 01-01-2021 ? 
E nesse caso não preciso recolher DAS do excedente ?

Outro ponto é que eu acabei de fazer o desenquadramento, e não consigui cessar pelo PGDAS-D e DEFIS, aparece a mensagem: MSG_C0001 - Atenção! Esta empresa É OPTANTE PELO SIMEI e deve utilizar o PGMEI para gerar o DAS. 

Será que demora um pouco pro site atualizar ?

Quanto a opção pelo simples, é necessário fazer novamente ?

Obrigada.

FLAVIO  TEIXEIRA

Flavio Teixeira

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 22:37

Boa noite Marilia!

Vou tentar te ajudar! Sempre como falo,  MEI não é tão fácil como muita gente pensa, e o tratamento tem que ser como Empresa.

Existe vários caminhos a ser seguidos por precaução! Mas vamos seguir essa linha do Limite dos 20% do faturamento anual: 
* Primeiro; vc fez o desenquadramento no portal do SIMEI-SN, ajustando  opção cabível,  e migrando para o simples Nacional, ficando ainda por via de regra  na modalidade EI ( Empresário Individual) ME, que nesse caso só passará a valer no próximo ano, a partir do dia 01/01/2021.
* Segundo; Vc terá que fazer as devidas alterações utilizando o Redesim, de Capital Social, nome empresarial e/ou o que mais precisar junto ao orgãos pertinentes: Junta Comercial, Cartório ou OAB, conforme o caso.
Obs. Após feito isso, vc conseguirá acessar o portal do SN com o cadastro já atualizado da empresa, não esquecendo de ajustar o licenciamento também.

  Espero poder ter te ajudado, e deixo em aberto para outros companheiros acrescentar algo.


paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 08:25

ele foi aberto quando? qual foi o faturamento total em 2020 e não ate 11/2020? se realmente ultrapassou em ate 20% pagara o adicional na propria declaração anual do MEI quando informar o valor, se foi acima é retroativo, se ele vende no cartão de credito no cnpj da empresa verifique o valor tambem, alem das compras pois aqui e em varios Estados se comprou 80% do limite anual já é motivo de desenquadramento retroativo tambem
em relação a opção, todo MEI é uma empresa do Simples, então não é necessario fazer opção

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
Marilia

Marilia

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 12:00

Bom dia Paulo,

A empresa foi aberta em 2020, e o faturamento anual em 2020 foi de R$ 95.684,65.

Não tem compras, pois é prestação de serviço.

Então, a diferença dos impostos, será apurado no MEI, gerando um DARF da diferença, é isso ?

E partir de 01/01/2021, faremos o calculo de acordo com o faturamento.

Será que entendi da forma correta ?

Obrigada.

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 12:41

foi aberta ate 31/01/2020, se foi está dentro do limite, agora se abriu depois ultrapassou em mais de 20%, pois o limite é proporcional aos meses aberto em 2020 

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