Carlos Henrique
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezados colegas boa tarde!
Estou com uma dúvida que mesmo pesquisando bastante e consultando um colega contador ainda estou inseguro e gostaria da ajuda de vocês se possível.
A Empresa (Mei) área de serviços, foi aberta em Setembro/2020, até o final do referido ano foram feitos 3 pagamentos nos valores de:
R$ 11.035,00 emissão da nota: 24/09/2020 Competência da nota 24/09/2020
R$ 10.000,00 emissão da nota: 04/01/2021 Competência da nota 05/11/2020
R$ 22.000,00 emissão da nota: 04/01/2021 Competência da nota 29/12/2020
Segundo o contador que perguntei, não teria ultrapassado o limite do MEI devido a data da emissão das ultimas duas notas, porém tudo o que li e pesquisei me indica que a apuração é pela data do pagamento e não pela emissão da nota.
O que fazer nessa situação, devo desenquadrar a empresa para ME no simples nacional e pagar a diferença retroativa a Setembro/2020?
Esse valor eu consigo parcelar? Acredito que será por volta de R$ 2.600,00 pois se enquadra na tabela III de rendimentos até R$ 180.000,00
Sei que precisarei contratar um contador pra me ajudar a resolver, porém não gostaria de contratar o serviço sem saber o que está acontecendo, gostaria de ter alguma orientação pra saber como proceder.
Desde já agradeço muito pela ajuda de todos.