x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 1.859

Escrituração de NFC-e sem destinatário informado

JOCEMAR DETOGNI

Jocemar Detogni

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 16:14

Estou tendo um problema com alguns clientes que estão recebendo inúmeras NFC-E sem o devido CNPJ do cliente informado, ou seja, a nota fiscal é emitida sem destinatário informado; posso escriturar esses documentos na Contabilidade? Em se tratando de Igrejas onde é feita todas as declarações tais como ECD, ECF, caso eu lance esses documentos, estou correndo o risco de ter algum problema visto que pode haver algum cruzamento entre as informações prestadas pelo fornecedor do serviço/produto sem o destaque do destinatário e eu estar declarando esses documentos?

Jaderson Henrique Santos de Melo

Jaderson Henrique Santos de Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 16:54

Boa tarde Jocemar!
Você pode escriturar normalmente as NFC-es pois nem todos os clientes pessoa física informam o CPF, neste caso por ser CNPJ deveria ser nota fiscal eletrônica normal, NFC-e é somente pessoa física.
Conforme disse mesmo que sejam igrejas não deve ser emitido NFC-e por ter CNPJ, aí neste caso tem que ser nota fiscal eletrônica, normalmente, portanto não há implicação legal no que tange à identificação do cliente no documento fiscal( NFC-e).

JOCEMAR DETOGNI

Jocemar Detogni

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2021 | 09:14

Obrigado pela resposta Janderson, porém, eu não entendi muito bem. Acho que não me expressei corretamente, vou tentar melhorar minha pergunta.
Entendo que o NFC-e é documento a ser emitido para consumidor final não contribuinte do ICMS, seja pessoa física ou jurídica.
O que está me causando preocupação é o lançamento de entrada dessas despesas na contabilidade da Igreja, sendo que os NFC-e, dos fornecedores tais como mercados e postos de combustível, não tem o CNPJ da Igreja informado no NFC-e emitido por eles.
Preocupações;
1º Risco da RFB entender que a Igreja está "fabricando", despesas, tendo em vista que os NFC-e não são endereçados para ela?
2º Risco da RFB cruzar as informações dos ECF, e identificar em meus arquivos o registro das despesas, porém, esses registros não existirem nos ECF no fornecedor, tendo em vista que ele não está informando o destinatário?

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2021 | 11:19

Josemar, como a igreja é pessoa jurídica deveria esta solicitar as notas com a escrituração do CNPJ na mesma, é só começar a pedir. Quanto as que ja foi, não vejo como um problema, que venha a te causar dor de cabeça futura, o importante é lançar se teve a despesa, faz a escrituração.  

Att,

Lunardo Fagundes 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.