Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 3.971

Marilia

Marilia

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Sábado | 23 janeiro 2021 | 21:43

Pessoal, boa noite.

Entreguei duas declarações de IR na semana passada, ano calendário 2018 e ano calendário 2019. A declaração foi bem simples, e o contribuinte tinha saldo a restituir nas duas.

As duas declarações caíram na malha fina, então acessei o ecac, e verifiquei a mensagem, no meu entendimento estavam comunicando que o contribuinte tinha multa para recolher pelo atraso da entrega e saldo a restituir, então esses saldos seriam compensados, e o contribuinte seria ressarcido com a diferença dos valores.

Então, dei a ciência!

Porem, já fazem 10 dias do ocorrido, e quando eu entro no ecac, ainda aparece que há pendencia com a declaração, mas quando clico em "Pendencias da malha fina", não exibe nenhuma mensagem.

Alguém pode me dar uma luz ??

Obrigada.


No processamento de sua Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física,
relativa ao exercício 2019 e 2020, foi apurado imposto a restituir. No entanto, em 14/01/2021,
foi constatada a existência de débitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil
e/ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil fará a compensação de ofício dos débitos
vinculados ao seu CPF, inclusive dos débitos objeto de parcelamento, com o valor de imposto
a restituir apurado.
A consulta aos débitos e as informações sobre compensação ou como impedi-la podem
ser obtidas confirmando a ciência no final da tela.
Caso discorde dos débitos ou necessite de mais orientações, dirija-se à Unidade da
RFB* mais próxima de seu domicílio fiscal, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência
desta Notificação, munido de documento que comprove a quitação e/ou suspensão da
exigibilidade dos débitos. Na situação de representatividade do contribuinte, junto à RFB, por
procurador, este deverá estar devidamente habilitado.
A compensação possibilitará que a declaração siga o fluxo de processamento e que a
restituição seja liberada com maior brevidade, se houver saldo remanescente.
Havendo discordância quanto à compensação, sua restituição ficará retida até que os
débitos sejam liquidados

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2021 | 10:27

Bom dia Marilia. 

Essa situação é no mínimo estranha. Minha orientação:
Acesse o e-cac e entre no Chat para falar com os atendentes da RFB. Eles irão te orientar, às vezes é só aguardar, mas não custa perguntar.

Forte abraço e Sucesso!

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2021 | 10:48

Marília,
O que provavelmente ocorreu, é que ainda não foi processada a compensação, tendo em vista o vencimento para o pagamento das multas.
Sugiro aguardar e acompanhar.
Abs
João

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.