Carolina Suzano Mendes
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresasrespostas 1
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Carolina Suzano Mendes
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) EmpresasJoão H Jr
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Carolina,
Neste caso, está sujeita às seguintes multas:
2% ao mês-calendário ou fração, sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento).
Para inativas a multa mínima é de R$ 200,00 e para ativas é de R$ 500,00.
No caso do valor mínimo, as multas são reduzidas: em 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo e anteriormente a qualquer procedimento de ofício.
As multas são aplicadas por cada DCTF entregue em atraso.
Abs
João
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