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Contabilização de Cancelamento de plano de Assistência Funerária

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 14:18

Caros colegas, boa tarde!
Li outras postagens sobre contabilização de plano funerário, porém nada achei falando sobre os casos de cancelamento do Plano de Assistência. A empresa em questão só vende plano de assistência, não vende urnas e nem comercializa nada. Ela contrata a funerária para prestar o serviço. A minha dúvida é como fazer em caso de cancelamento do plano por conta do cliente. De acordo com o contrato o dinheiro não é devolvido e a pessoa perde o que perdeu. Nesse caso como fica esse dinheiro na contabilidade? Como fica o faturamento? 

De acordo com a legislação do ISS a nota só deverá ser emitida quando houver a prestação do serviço (morte), mas em caso de cancelamento o serviço não é prestado. 

Alguém consegue me ajudar por favor. Busquei ajuda junto ao Coad mas não obtive resposta.
Desde já agradeço a atenção de todos.

Carla

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 4 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 14:45

Caros colegas boa tarde!

Pelo que li em postagens anteriores neste site sobre plano funerário, as mensalidades recebidas devem ser lançadas como adiantamento ou receita no ativo Diferido e no momento do óbito esta conta é baixada contra a conta de Receita. A dúvida é justamente quando não há óbito. Quando o beneficiário desiste de pagar o plano. O que fazer contabilmente com este dinheiro? Como vai baixar essa conta se o dinheiro não é devolvido. E a parte tributária como fica? Não tem que emitir nota e recolher imposto? Caso tenha, qual a base do imposto?

Se puderem me ajudar eu agradeço, pois quero fazer o certo, mas não tenho orientação e nem experiência neste tipo de atividade.

Att.

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