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Tratamento Tributário / Norma Contábil - PIS e COFINS sobre Aluguel - Arrendamento IFRS 16 - CPC 06

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Aprendiz
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 16:13

Olá, Caros Colegas!

Segue uma breve explicação sobre as dúvidas que estamos referente a recuperação do PIS e COFINS, segue abaixo as informações:

Sabemos que em 01/2019 as empresas passaram a contabilizar o Aluguel/Arrendamento de acordo com o CPC 06 - IFRS 16.
 
Mudanças

O arrendamento passou a ser provisionado de acordo com o contrato de aluguel;

Valor de Aluguel foi trazido a valor presente;

De acordo com a nova norma passou a ser um ativo de Direito de Uso, sendo amortizado de acordo com o prazo do contrato;

Referente a mudança ficamos com dúvidas nos seguintes requisitos:

Tratamento Tributário

Referente a recuperação do PIS e COFINS referente ao aluguel qual é o tratamento tributário após a nova forma de contabilização de acordo com o IFRS 16 - CPC 06.
 
Devo recuperar através da Amortização referente ao Direito de Uso, ou devo me recuperar através do valor pago de aluguel?

(De acordo com IFRS 16 não há mais a conta de despesa de Aluguel, pois o aluguel passou a ser um direito de uso e está sendo amortizada/Depreciada e e a Despesa de Juros ).

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 17:59

Boa tarde!
A norma tributária não mudou, ou seja o crédito de pis/cofins deverá ser calculo sobre a parcela paga de aluguel/leasing.

Att.
Anderson Kolera Silva
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