Marcelo Campos Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite,
Em 2014 adquiri uma empresa, que posteriormente descobri que havia um processo de exclusão retroativo do simples por descaminho(merc. avaliada em aprx R$900,00), recebi a comunicação que seria excluido do simples a partir do dia 01/12/2013, a empresa funcionou até 03/2017, a partir desta data até a atualidade ela consta sem movimento, (tenho o objetivo de dar baixa nela), recorri em 1a instancia no CARF e indeferiram, a minha dúvida é: vale a pena recorrer em 2a instancia, vou ter que pagar todos os impostos retroativos com juros e multas e vou conseguir abater o simples nacional? estou procurando informações e estão todas muitos desencontradas.
Obrigado